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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO N.º 1, de 28 de março de 2000
(Atualizada até a Resolução nº 31, de 3.12.2002)
(Onde houver referência aos membros do Tribunal, leia-se: Desembargadores
Eleitorais,
nos termos do art. 2º da Res. 19/2002)
EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, "a", da Constituição
Federal, e 30, I, da Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código
Eleitoral), resolve adotar o seguinte
REGIMENTO INTERNO:
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,
em 28 de março de 2000. Des. Arthur Pio dos Santos Neto, Presidente
- Des. Manoel Rafael Neto, Vice- Presidente - Juiz Mauro Alencar de Barros,
Corregedor Regional Eleitoral - Juiz Ruy Trezena Patu Júnior -
Juiz José Paes de Andrade - Juiz Mário Gil Rodrigues Neto.
Dr. Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, Procurador Regional Eleitoral
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 61, de 30.3.2000,
p. 68/72
Alterada pelas Resoluções:
Nº 7, de 7/6/2000 - Publicada no DOE nº 109, de 9/6/2000, p.
32 (art.12);
Nº 9, de 27/7/2000 - Publicada no DOE nº 143, de 28/7/2000,
p. 35 (art. 46);
Nº 11, de 24/11/2000 - Publicada no DOE nº 222, de 25/11/2000,
p. 65 (arts. 186 e 187);
Nº 19, de 6/3/2002 - Publicada no DOE nº 45, de 8/3/2002, p.
12 (art. 3º);
Nº 29, de 18/11/2002 - Publicada no DOE nº 221, de 20/11/2002,
p. 10 (art. 7º, § 7º);
Nº 31, de 3/12/2002 - Publicada no DOE nº 232, de 5/12/2002,
p. 13 ( art. 12, § 1º)
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