INSTITUCIONAL  
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  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO N.º 120, de 11 de março de 2009

EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 96, I, "a", da Constituição Federal, e 30, I, da Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), resolve adotar o seguinte
REGIMENTO INTERNO:


 
  TÍTULO I - DO TRIBUNAL  
 


CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES PLELIMINARES


CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
     Seção I - Da composição e do mandato
     Seção II - Da vacância, dos afastamentos e das substituições
     Seção III - Dos cargos de direção

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE

CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE

CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DO RELATOR

CAPÍTULO VIII - DA COMPETÊNCIA DO REVISOR

CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO X - DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

 
     
  TÍTULO II - DA ORDEM DO SERVIÇO NO TRIBUNAL  
 


CAPÍTULO I - DA DISTRIBUIÇÃO, PREVENÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS
    Seção I - Da distribuição
    Seção II - Da prevenção
    Seção III - Da classificação dos feitos
    
CAPÍTULO II - DAS SESSÕES
    Seção I - Da pauta de julgamento
    Seção II - Dos julgamentos
    Seção III - Da sustentação oral
    Seção IV - Das notas taquigráficas

CAPÍTULO III - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
    
Seção I - Das citações
    Seção II - Das intimações
    Seção III - Dos prazos

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
    Seção I - Das disposições gerais
    Seção II - Dos documentos e informações
    Seção III - Das perícias

CAPÍTULO V - DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO

 
     
  TÍTULO III - DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL  
 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PROCESSOS

CAPÍTULO II - DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

CAPÍTULO III - DO HABEAS CORPUS

CAPÍTULO IV - DO MANDADO DE SEGURANÇA

CAPÍTULO V - DO HABEAS DATA

CAPÍTULO VI - DO MANDADO DE INJUNÇÃO

CAPÍTULO VII - DA AÇÃO PENAL

CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO DE CANDIDATURA E DE SUA IMPUGNAÇÃO

CAPÍTULO IX - DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

CAPÍTULO X - DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

CAPÍTULO XI - DAS CONSULTAS, REPRESENTAÇÕES, RECLAMAÇÕES E INSTRUÇÕES
    Seção I - Das consultas
    Seção II - Das representações
    Seção III - Das reclamações
    Seção IV - Das instruções eleitorais e das normas administrativas

CAPÍTULO XII - DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

CAPÍTULO XIII - DAS EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO, DE SUSPEIÇÃO E DE INCOMPETÊNCIA

    
Seção I - Das Exceções de impedimento e de suspeição
        Subseção I - Dos membros do Tribunal, do procurador regional eleitoral e dos servidores da secretaria
        Subseção II - Dos juízes e chefes de cartórios eleitorais
    Seção II - Da Exceção de Incompetência

CAPÍTULO XIV - DOS RECURSOS
    Seção I - Das disposições gerais
    Seção II - Dos recursos contra a expedição de diploma
    Seção III - Dos recursos criminais
    Seção IV - Dos recursos para o Tribunal Superior Eleitoral
    Seção V - Dos embargos de declaração
    Seção VI - Do agravo regimental
    Seção VII - Do agravo de instrumento

CAPÍTULO XV - DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO XVI - DA SUSPENSÃO DA SEGURANÇA

CAPÍTULO XVII - DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

CAPÍTULO XVIII - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

 
     
  TÍTULO IV - DOS JUÍZES ELEITORAIS  
     
  TÍTULO V - DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO  
     
  TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
     
     
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 11 de março de 2009.

Des. Jovaldo Nunes, Presidente - Desa. Eleitoral Alderita Ramos, Vice- Presidente - Des. Eleitoral Sílvio Romero Beltrão, Corregedor Regional Eleitoral - Des. Eleitoral João Carneiro Campos - Desa. Eleitoral Margarida Cantarelli - Des. Eleitoral Ademar Rigueira - Des. Eleitoral Francisco Julião - Dr. Fernando José Araújo Ferreira, Procurador Regional Eleitoral